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Qual tipo de relacionamento é o seu?

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by: talita.gni
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Número de Palavras: 337

Os tempos mudaram e com isso as formas de relacionamento entre duas pessoas foram ampliadas, adequando-se e moldando-se à sociedade atual. Se até pouco tempo atrás o que prevalecia era a união estável, “fechada” e interpessoal, ou seja, o casamento tradicional, atualmente, existem, diversas formas (e nomeações) de relacionamento;

Apesar de o conceito da união ter se modificado ao longo do tempo as pessoas ainda casam-se pelas mesmas razões: amor, paixão, para não ficarem sozinhas, para oficializar a união, para buscar estabilidade econômica, status social, cumprir com rituais e costumes religiosos, para constituir família, legitimar o relacionamento sexual ou ainda para obter direitos de nacionalidade.

Conheça algumas expressões e títulos criados pela sociedade que podem ajudá-la a definir a sua união.

Casamento aberto (ou liberal): é permitido o relacionamento com outros parceiros sem que isso seja uma ofensa ou injúria para os envolvidos.

Casamento arranjado: trata-se de um acordo realizado previamente entre as famílias dos noivos. Geralmente, o afeto mútuo não é uma prerrogativa neste tipo de relação.

Casamento branco ou celibatário: a união ocorre sem que haja relações sexuais após o casamento.

Casamento civil: celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado estado, região ou país.

Casamento de conveniência: realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais. Visando algum tipo de ganho ou recompensa para um dos envolvidos.

Casamento homossexual ou casamento gay: realizado entre duas pessoas do mesmo sexo. Em alguns locais ele ainda não é reconhecido judicialmente.

Casamento nuncupativo: realizado oralmente e sem as formalidades de praxe. Perante a lei ele é válido, desde que, a relação seja comprovada.

Casamento poligâmico: realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas).

Casamento putativo: contraído de boa-fé, mas passível de anulação por motivos legais.

Casamento religioso: celebrado perante uma autoridade religiosa (padre, bispo, rabino etc.)

Sobre o Autor

Talita Gnidarchichi é formada em Letras (Port/Esp) pela USP. Trabalha no mercado editorial e, atualmente, escreve para o BodaClick.


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