Pesquisas nas Penhoras das Finanças
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by: apestana
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Quem faz pesquisas nas penhoras das Finanças através do website da Venda Electrónica de Bens Penhorados depara-se com algumas dificuldades. Por um lado, só consegue fazer pesquisas por palavra-chave em penhoras que possuam uma localização associada – que representam cerca de 50% das penhoras – e por outro lado, por não ser apresentado nos resultados de pesquisa a descrição dos bens, é necessário aceder à página de detalhe da penhora para determinar se o bem lhe interessa.
Há alguns meses atrás foi lançado um motor de busca nas penhoras das Finanças que procura ultrapassar as dificuldades sentidas no website da Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finança, permitindo a pesquisa por palavra-chave na totalidade das penhoras e apresentando a descrição dos bens nos resultados de pesquisa.
De seguida apresenta-se os cuidados a ter quando se pretende adquirir um bem penhorado pelas Finanças:
- É importante realizar uma vistoria ao bem que se pretende adquirir porque só assim se consegue garantir que o bem corresponde à descrição apresentada pelas Finanças.
- É necessário ter especial atenção ao valor da proposta que se faz, deve-se confirmar o valor antes de submeter a proposta.
- Deve-se consultar o processo com o objectivo de garantir que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Deve-se fazer também uma análise documental com o objectivo de determinar se os registos relativamente aos intervenientes no processo estão actualizados.
- Note que algumas vendas dizem respeito a uma parte da propriedade, ou seja, trata-se de um bem que tem vários proprietários e a venda só diz respeito uma parte da propriedade (1/2 ou 1/3, por exemplo).
- Após realizar uma proposta fica-se obrigado a comprar o bem se a proposta for a mais elevada (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito).
- Aquando da abertura das propostas, se a sua proposta for a vencedora terá que pagar imediatamente pelo menos 1/3 do valor e o restante no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros [500 vezes a unidade de conta] o prazo pode ser alargado até 6 meses mediante a apresentação de um requerimento).
- Deve-se comparecer no local de abertura de propostas na data e hora marcada. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a oferta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as ofertas, estas são sorteadas para determinar quem ganha o leilão.
Sobre o Autor
Mestre em Eng. Informática pela Universidade de Coimbra, actualmente interessa-se principalmente pela análise de sistemas, pela gestão de projectos e pelo empreendedorismo.
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